- Direito de Arrependimento:
Conforme o artigo 49 do CDC, em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até 7 dias corridos a partir do recebimento do produto, sem necessidade de justificativa. Nesse caso, todos os valores pagos, incluindo frete, devem ser reembolsados integralmente pelo fornecedor.
- Produto com Defeito ou Vício:
Se o produto apresentar defeito, o consumidor deve comunicar o fornecedor, que tem até 30 dias para solucionar o problema. Se não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode optar por:
• Substituição do produto por outro em perfeitas condições;
• Restituição total do valor pago;
• Abatimento proporcional do preço.
- Troca por Insatisfação (Sem Defeito):
Para compras online, além do direito de arrependimento de 7 dias, a troca por motivos como tamanho ou cor depende da política de cada loja. Embora não seja uma obrigação legal, muitas empresas oferecem essa opção como cortesia. É essencial que o consumidor verifique a política de trocas e devoluções do site antes de efetuar a compra.
- Logística Reversa:
Em casos de devolução, especialmente no exercício do direito de arrependimento, o fornecedor é responsável pelos custos de retorno do produto. A empresa deve fornecer meios adequados para que o consumidor efetue a devolução sem custos adicionais.
Em resumo, o CDC assegura direitos importantes para consumidores em compras online, como o direito de arrependimento e a garantia contra produtos defeituosos. No entanto, para trocas por insatisfação sem defeito, é fundamental que o consumidor esteja atento às políticas específicas de cada loja.